Mitos e verdades sobre reajuste em planos de saúde para empresas

Mulher sorrindo para clienteQuando o assunto é reajuste do plano de saúde que você contratou para a sua empresa, é normal ter dúvidas e preocupações. Por isso, respondemos as 5 dúvidas mais frequentes sobre a modalidade empresarial. Confira!

1. O reajuste é calculado somente pela ANS?

Não. Para planos empresariais com menos de 30 vidas, o cálculo é feito pela operadora de saúde a partir da reunião dessas empresas em um único grupo (chamado de pool) e informado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Esse agrupamento respeita a Resolução Normativa 309 da ANS. Assim, a operadora de saúde calcula um único reajuste anual para todas os seus clientes empresariais que façam parte do pool. Esse cálculo considera a sinistralidade do grupo, ou seja, o custo que cada atendimento médico realizado no período gerou para a operadora.

Já para planos não aderentes ao pool, não regulamentados ou com mais de 30 vidas, o reajuste segue o que foi estipulado no contrato, por isso, esteja sempre atento às regras.

2. É possível um beneficiário ter dois reajustes no mesmo ano?

Sim. Caso o beneficiário faça aniversário, mudando de faixa etária no mesmo período do reajuste anual, o plano sofrerá os dois reajustes. Consulte sempre o seu contrato.

3. O reajuste dos planos pode ficar maior que a inflação de consumo (IPCA) conforme os avanços da medicina?

Sim. O reajuste é definido visando recompor o equilíbrio financeiro do contrato e garantindo a continuidade e viabilidade do atendimento prestado pela operadora de saúde. Os investimentos em tecnologia permitem avanços, mas refletem na inflação médica – maior responsável pelo custo dos planos de saúde nos últimos anos. Por isso, eles também são considerados no cálculo.

4. Se o índice de reajuste para contrato individual ou familiar definido pela ANS foi menor do que o meu reajuste, isso significa que o valor reajustado foi abusivo?

Não. O índice definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válido apenas para os planos individual ou familiar. Já os planos empresariais variam em função do número de vidas. Conforme visto acima, para empresas com menos de 30 vidas, o cálculo é feito pelo pool e informado à ANS. Para empresas com mais de 30 vidas, o reajuste é previsto em contrato.

5. Fiz o plano de saúde empresarial há menos de um ano. Terei reajuste anual?

Não. Para planos empresariais regulamentados, os reajustes ocorrem apenas no aniversário do contrato – ou seja, após 1 ano de uso.