Saiba mais sobre o reajuste de plano de saúde para planos individuais
A taxa de reajuste no valor dos planos de saúde ocorre todos os anos. Essa porcentagem nem sempre é a mesma da inflação e, por isso, muitos ficam em dúvida sobre como esse cálculo é feito. Para ajudar, confira o conteúdo que preparamos com as regras para planos de Pessoa Física.
Quem define a taxa de reajuste em planos de saúde para Pessoa Física?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável por definir a taxa de reajuste do serviço – anualmente, entre os meses de maio e agosto, ela divulga o valor a ser ajustado. Essa cobrança, porém, só será aplicada no mês de aniversário do contrato do cliente.
Mas vale lembrar: considerando o período de defasagem entre a divulgação do valor e o mês de aniversário, o índice de reajuste pode ser aplicado de forma retroativa, contemplando o espaço entre as duas datas.
Como funciona o novo cálculo de reajustes da ANS
Para reajustes realizados a partir de 2019, a agência reguladora está considerando uma nova metodologia para calcular a taxa, que será resultado de duas amplas categorias: despesas assistenciais e inflação da economia.
A primeira representa 80% do valor final e considera a frequência de uso do plano pelos beneficiários, as novas tecnologias da saúde e os gastos médicos. Já a segunda, contempla os 20% faltantes e se refere ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Reajuste por faixa etária
Além da taxa anual, há também o reajuste pela idade do beneficiário – caso ele faça aniversário e troque de grupo, um valor será aplicado dentro dos limites de variação definidos pela ANS. Cada um desses grupos estão definidos em contrato. Para saber mais, confira as faixas etárias no documento.